SINOPSE
PREFÁCIO
O presente trabalho, "Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica", coordenado pelos professores Eduardo Manuel Val, Raphael Vasconcelos e Sidney Guerra, e organizado pelo professor Siddharta Legale, todos acadêmicos importantes no Brasil e colegas pelos quais tenho o maior respeito e admiração, é uma contribuição inestimável para toda a comunidade jurídica que se concentra nos direitos humanos, tanto dentro como fora do Brasil.
Hoje, mais do que nunca, uma publicação que reflete os pontos de vista de todos os autores de prestígio que contribuíram com seus comentários aos artigos da Convenção Americana é uma necessidade urgente. Sessenta anos se passaram desde que a Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da OEA criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos com o objetivo de promover o respeito aos direitos humanos; 59 anos desde que seu Estatuto foi aprovado e seus primeiros membros eleitos; e 58 anos desde que ela começou a visitar vários países para observar a situação dos direitos humanos in situ. Desde 1966, ano em que o seu Estatuto foi modificado, está incluída a função da Comissão para examinar petições individuais e fazer recomendações específicas aos Estados Membros. Desde 1967, ano em que o Protocolo de Emendas à Carta da OEA (Protocolo de Buenos Aires) foi adotado e entrou em vigor em 1970, a Comissão é estabelecida como Órgão da Organização. Também se passaram 50 anos desde a adoção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978 e criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos que foi finalmente estabelecida em junho de 1979, quando realizou sua primeira reunião na sede da OEA.
Há muitos aniversários que celebramos este ano, mas além do simbolismo dessas celebrações - algo que não é apenas adjetivo - não podemos deixar de pensar nas grandes mudanças que ocorreram no continente americano desde aquela época, em que o direito internacional dos direitos humanos foram progressivamente enriquecidos com a adoção de outros instrumentos jurídicos hemisféricos, tanto vinculantes quanto do soft law, e que a jurisprudência da Corte Interamericana, em aplicação das normas contidas nas diversas convenções interamericanas, contribuiu para a geração de princípios e práticas que fortaleceram não apenas o direito internacional, mas também o direito interno dos países da região.
Portanto, realizar hoje uma análise sobre cada um dos artigos da Convenção Americana, à luz do desenvolvimento progressivo do direito internacional e do direito interamericano nas últimas décadas, não é um exercício ocioso, mas contribui com elementos válidos para renovar a visão que o mundo académico e os vários operadores legais podem ter sobre este instrumento, e mostra que o direito internacional se desenvolve progressivamente e que os textos convencionais devem ser interpretados à luz dessa evolução, a fim de poder responder às necessidades atuais daqueles que são o eixo central de todo o sistema de promoção e proteção dos direitos humanos: os cidadãos das Américas. Só assim uma convenção que celebra seu aniversário de ouro pode continuar a ser considerada a pedra angular de um sistema que é admirado e respeitado não apenas na região, mas em outras latitudes.
Uma leitura cuidadosa dos comentários feitos neste trabalho aos artigos da Convenção Americana deve levar em conta alguns elementos. A primeira é que o sistema interamericano de direitos humanos, que tradicionalmente operava com base em violações masivas e sistemáticas, por um lado, e em violações isoladas ou individuais, por outro, enfrenta hoje uma nova conjuntura, em que as violações dos direitos humanos também se devem a causas estruturais e, em alguns casos, obedecem a padrões culturais que permitem que certas práticas violadoras persistam, como o que acontece com os migrantes, os povos indígenas, os afrodescendentes, o coletivo LGBTQ, as pessoas com deficiências, os adultos idosos, entre outros. Essa situação se torna mais evidente na questão dos direitos sociais, econômicos e culturais que, embora não tenham lugar preferencial na Convenção Americana, como aconteceu com os direitos civis e políticos, encontram nesse instrumento jurídico as bases sobre as quais se expandir, com base no princípio geral da não discriminação. Hoje devemos abordar o problema dos direitos humanos como um assunto que não apenas tem dimensões políticas e legais, mas também culturais, se quisermos avançar com as demandas dos tempos.
No contexto dessa realidade, um dos desafios mais urgentes é como alcançar uma justiça interna mais profissional, independente e autônoma, mas acima de tudo eficiente, com vistas a oxigenar um pouco a tarefa das organizações internacionais, ressaltando que a responsabilidade primeira do respeito pelos direitos humanos sempre cabe ao Estado. O sucesso do sistema interamericano de direitos humanos deve ser medido com base em quantos casos de violações de direitos humanos são satisfatoriamente resolvidos em nível estadual antes que a vítima tenha que recorrer aos organismos internacionais. E idealmente, deveria ser possível medir sobre uma redução efetiva de tais violações, uma tarefa na qual a ação conjunta de todos os atores do sistema é imperativa. No entanto, o Estado nem sempre pode impedir que tais violações ocorram, especialmente se elas se originam nas mãos de indivíduos privados. Portanto, é essencial prestar atenção às melhorias no acesso à justiça como um direito humano fundamental, mas também como meio de permitir o exercício daqueles direitos que foram desconhecidos ou violados.
Os órgãos de promoção e proteção do sistema, por si só, não têm capacidade de implementar as transformações necessárias para garantir plenamente os direitos humanos. Deve haver, portanto, um trabalho articulado que inclua um diálogo e uma troca de perspectivas entre os atores estatais, órgãos do sistema, organizações da sociedade civil, atores sociais e acadêmicos da região. São estes últimos os chamados a fornecer um julgamento crítico, técnico e neutro que permita uma análise de onde estão os problemas que impedem o progresso para um fortalecimento cada vez maior do sistema e quais são os recursos viáveis para assegurar este objetivo.
É por isso que só posso elogiar o presente trabalho e parabenizar todos aqueles que colaboraram para torná-lo uma realidade, reafirmando seu compromisso fiel e constante com os direitos humanos.
Dante Mauricio Negro Alvarado
Diretor do Departamento de Direito Internacional da OEA e da Secretaria Técnica da Comissão Jurídica Interamericana
PRESENTACIÓN
Cincuenta años después de su celebración, la Convención Americana sobre Derechos Humanos (1969) ha adquirido cada vez mayor relevancia debido al desarrollo del Sistema Interamericano de Derechos Humanos, y también a que la sociedad en su conjunto ha ido tomando conciencia de sus derechos y los mecanismos e instrumentos disponibles para protegerlos.
El desarrollo progresivo de este Sistema ha llamado la atención de las nuevas generaciones de juristas y les ha motivado a buscar en él tierra fértil para el desarrollo de sus capacidades y la persecución de sus ideales. Esto ha aumentado la demanda, y la oferta de programas académicos y la producción de literatura jurídica sobre la materia y, en especial, sobre los instrumentos y jurisprudencia que la complementan. Si consideramos además que la difusión cada vez más amplia de la doctrina del control de convencionalidad ha convertido a muchos jueces nacionales en custodios de su aplicación, concluiremos que la Convención Americana sobre Derechos Humanos está más viva que nunca.
En este contexto, es evidente la importancia de estudiar detenidamente cada uno de los artículos de la Convención, identificando sus elementos, entendiéndolos a la luz de los desarrollos jurisprudenciales y doctrinarios prevalentes, y realizando un estudio crítico de su aplicación.
Es precisamente esa necesidad la que este trabajo satisface ampliamente. El análisis del articulado de la Convención se nos presenta en forma de ensayos concisos, ampliamente documentados y sustentados, y sobre todo, ricos en contenido sustantivo. Basta con mirar la lista de autores para constatar la variedad de ramas del derecho en las que se han formado: constitucional, penal, internacional, procesal, laboral, registral y notarial, administrativo, por mencionar algunas. Es esta multiplicidad de perspectivas lo que distingue a esta publicación y la convierte en una herramienta indispensable para quienes pretendan no solo conocer, sino también entender la Convención.
El lector podrá notar y, espero, compartir, el compromiso de los profesores Sidney Guerra, Siddharta Legale, Eduardo Manuel Val, Raphael Vasconcelos con la promoción de los derechos humanos, así como la pasión y entusiasmo de los distinguidos abogados que han contribuido a esta obra.
En este año en que celebramos el 60º aniversario de la creación e instalación de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), el 40º aniversario de la Corte Interamericana de Derechos Humanos y por supuesto, el 50º aniversario de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, la publicación de esta colección de comentarios es una feliz coincidencia y nos alienta a mirar hacia el futuro del Sistema Interamericano de Derechos Humanos con la inspiración, el optimismo y la determinación que serán necesarios para sortear los desafíos presentes y futuros que le esperan.
Jaime Moreno-Valle Real
Oficial Jurídico
Departamento de Derecho Internacional
Secretaría de Asuntos Jurídicos
Organización de los Estados Americanos
SUMÁRIO
PARTE I
DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
CAPÍTULO I
ENUMERAÇÃO DOS DEVERES
PREÂMBULO
Sidney Guerra, Siddharta Legale
ARTIGO 1 OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS
Gregório Furtado Swiech
ARTIGO 2 DEVER DE ADOTAR DISPOSIÇÕES DE DIREITOS INTERNO
Gregório Furtado Swiech
CAPÍTULO II
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
ARTIGO 3 DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Adalgisa Gizela Barroso Pereira
ARTIGO 4 DIREITO À VIDA
Rodrigo Cerveira Cittadino
ARTIGO 5 DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL
Mayra Alejandra Cordoba Estrada
ARTIGO 6 PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E DA SERVIDÃO
Jean Alesi Ferreira Alves
ARTIGO 7 DIREITO À LIBERDADE PESSOAL
Mayra Alejandra Cordoba Estrada
ARTIGO 8 GARANTIAS JUDICIAIS
Thamar de Simone Cavalieri Freitas
ARTIGO 9 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RETROATIVIDADE
Mário Alexandre de Oliveira Ferreira
ARTIGO 10 DIREITO A INDENIZAÇÃO
Adalgisa Gizela Barroso Pereira
ARTIGO 11 PROTEÇÃO DA HONRA E DA DIGNIDADE
Mayra Alejandra Cordoba Estrada
ARTIGO 12 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO
Gabriela Hühne Porto
ARTIGO 13 LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO
Jean Alesi Ferreira Alves
ARTIGO 14 DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA
Rodrigo Cerveira Cittadino
ARTIGO 15 DIREITO DE REUNIÃO
Rodrigo Cerveira Cittadino
ARTIGO 16 LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Jean Alesi Ferreira Alves
ARTIGO 17 PROTEÇÃO DA FAMÍLIA
Adalgisa Gizela Barroso Pereira
ARTIGO 18 DIREITO AO NOME
Adalgisa Gizela Barroso Pereira
ARTIGO 19 DIREITOS DA CRIANÇA
Luiza Deschamps
ARTIGO 20 NACIONALIDADE
Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima
ARTIGO 21 DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA
Luiza Deschamps
ARTIGO 22 DIREITOS CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA
Luiza Deschamps
ARTIGO 23 DIREITOS POLÍTICOS
Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima
ARTIGO 24 IGUALDADE PERANTE A LEI
Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima
ARTIGO 25 PROTEÇÃO JUDICIAL
Thamar de Simone Cavalieri Freitas
CAPÍTULO III
DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
ARTIGO 26 DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO
Luiza Deschamps
CAPÍTULO IV
SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
ARTIGO 27 SUSPENSÃO DE GARANTIAS
Gabriela Hühne Porto
ARTIGO 28 CLÁUSULA FEDERAL
Thamar de Simone Cavalieri Freitas
ARTIGO 29 NORMAS DE INTERPRETAÇÃO
Debora Fiszman Igrejas Lopes
ARTIGO 30 ALCANCE DAS RESTRIÇÕES
Gabriela Hühne Porto
ARTIGO 31 RECONHECIMENTO DE OUTROS DIREITOS
Debora Fiszman Igrejas Lopes
CAPÍTULO V
DEVERES DAS PESSOAS
ARTIGO 32 CORRELAÇÃO ENTRE DEVERES E DIREITOS
Rodrigo Cerverira Cittadino
PARTE II
MEIOS DA PROTEÇÃO
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS COMPETENTES
ARTIGO 33
Caio Guerra, Tayara Causanilhas
CAPÍTULO VII
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
SEÇÃO 1 - ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 34
Camilla Zanatta
ARTIGO 35
Camilla Zanatta
ARTIGO 36
Camilla Zanatta
ARTIGO 37
Camilla Zanatta
ARTIGO 38
Brenda Maria Ramos Araújo
ARTIGO 39
Brenda Maria Ramos Araújo
ARTIGO 40
Brenda Maria Ramos Araújo
SEÇÃO 2 - FUNÇÕES
ARTIGO 41
Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
ARTIGO 42
Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
ARTIGO 43
Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
SEÇÃO 3 - COMPETÊNCIA
ARTIGO 44
Lisandra R. D. Estrada
ARTIGO 45
Lisandra R. D. Estrada
ARTIGO 46
Lisandra R. D. Estrada
ARTIGO 47
Lisandra Ramos Duque
SEÇÃO 4 - PROCESSO
ARTIGO 48
Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo
ARTIGO 49
Caio Guerra, Tayara Causanilhas
ARTIGO 50
Caio Guerra, Tayara Causanilhas
ARTIGO 51
Caio Guerra, Tayara Causanilhas
CAPÍTULO VIII
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
SEÇÃO 1 - ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 52
Villy Teixeira Silva
ARTIGO 53
Villy Teixeira Silva
ARTIGO 54
Villy Teixeira Silva
ARTIGO 55
Villy Teixeira Silva
ARTIGO 56
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
ARTIGO 57
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
ARTIGO 58
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
ARTIGO 59
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
ARTIGO 60
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira
SEÇÃO 2 - COMPETÊNCIA E FUNÇÕES
ARTIGO 61
Edson Medeiros Branco Luiz, Ívano Hermann Scheidt de Menezes Reis, Patrícia Ingrid Medeiros Branco Luiz
ARTIGO 62
Edson Medeiros Branco Luiz, Ívano Hermann Scheidt de Menezes Reis, Patrícia Ingrid Medeiros Branco Luiz
ARTIGO 63 INDENIZAÇÂO JUSTA E MEDIDA PROVISIONAL
Siddharta Legale
ARTIGO 64 OPINIÕES CONSULTIVAS
Siddharta Legale
ARTIGO 65
David Pereira de Araújo
SEÇÃO 3 - PROCEDIMENTO
ARTIGO 66
Jonas Bontempo Guedes
ARTIGO 67
Jonas Bontempo Guedes
ARTIGO 68
Jonas Bontempo Guedes
ARTIGO 69
Jonas Bontempo Guedes
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES COMUNS
Raquel Santos de Almeida
ARTIGO 70
Raquel Santos de Almeida
ARTIGO 71
Raquel Santos de Almeida
ARTIGO 72
Raquel Santos de Almeida
ARTIGO 73
Raquel Santos de Almeida
PARTE III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO X
ASSINATURA, RATIFICAÇÃO, RESERVA, EMENDA, PROTOCOLO E DENÚNCIA
ARTIGO 74
Ana Carolina de Azevedo Caminha
ARTIGO 75
Ana Carolina de Azevedo Caminha
ARTIGO 76
Debora Fiszman Igrejas Lopes
ARTIGO 77
Debora Fiszman Igrejas Lopes
ARTIGO 78
Ana Carolina de Azevedo Caminha
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO 1 - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
ARTIGO 79
Ana Carolina de Azevedo Caminha
ARTIGO 80
Ana Carolina de Azevedo Caminha
SEÇÃO 2 - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
ARTIGO 81
Caio Guerra, Tayara Causanilhas
ARTIGO 82
Caio Guerra, Tayara Causanilhas
REFERÊNCIAS
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