SINOPSE
APRESENTAÇÃO
O presente volume, de uma série de três, possui dois objetivos: o primeiro, fornecer uma linha histórica, ou fio vermelho, como dizem os marxistas, para a compreensão da construção de alguns conceitos (indivíduo, pessoa, responsabilidade...) que são fundamentais para a Ética, o Direito e a Política no mundo ocidental. E, o segundo, contribuir para a compreensão do fenômeno jurídico enquanto questões filosóficas. Os dois objetivos visam, e assim desejamos, a comunidade acadêmica em geral, que iniciam o mundo acadêmico, sem distinção precisa de formação: História, Filosofia, Ciências Sociais, Direito...
O texto comete falhas de caráter histórico e doutrinário, mas isso é inevitável quando se busca analisar, sob o ponto de vista jusfilosófico, três mil anos de história. A simplificação tem seu ônus e o reducionismo, como bem apontara Bachelard, é perigoso e falseador. Entretanto, é um risco que desejamos aceitar em função dos objetivos que acabamos de expor. O itinerário histórico-filosófico confunde-se com a própria genealogia do fenômeno jurídico. E essa genealogia curva-se a todo tempo sob as vertentes da querela entre jusnaturalistas e juspositivistas.
Sem dúvida, a filosofia do direito presta-se ao exercício e ao descortinamento dos limites e dimensões da racionalidade jurídica. Assim, pensar o direito é pensar as sendas que cruzam os limiares da concepção de justiça e, especialmente neste ponto, nossa obra pretende resgatar temas, autores e problemas que fazem parte da caixa de ferramentas usadas para montar, ou consertar, uma estrutura que comumente denominamos de sistema social, ou sociedade.
Pensar a formação do pensamento jurídico é uma tarefa, que por si só, confunde-se com a tradição, os costumes, a história, a cultura, os rumos do próprio tempo. O fenômeno jurídico é, segundo os horizontes de Tomás de Aquino, no seu tratado das leis e tratado da justiça [Suma Teológica], uma regra e uma medida dos atos humanos, princípio que orienta o homem e a natureza e, por isso, passível de compreensão pela razão. A inclinação à lei, e nisso concordamos, advém do instinto natural e racional do ser humano.
E, por último, e não menos importante, a obra pretende complementar o processo de formação, que sabemos deficiente por motivos diversos, entre os quais a significativa defasagem cultural dos programas de ensino... particulares ou públicos.
O autor.
SUMÁRIO
Preâmbulo - AS CULTURAS MITOMÁGICAS E AS SOCIEDADES FORMIGUEIROS
Capítulo 1 - SÓCRATES E AS DUAS GRANDES RESPOSTAS AO PROBLEMA DA FELICIDADE
Capítulo 2 - UMA TEORIA SOBRE O MOVIMENTO: ATO E POTÊNCIA COMO FUNDAMENTOS DO DIREITO NATURAL
Capítulo 3 - DO HELENISMO AO DISCURSO MORAL E JURÍDICO ROMANO
Capítulo 4 - A HERANÇA HEBRAICO-CRISTÃ: UMA MORAL SOFISTICADA
Capítulo 5 - DA CARTA AOS ROMANOS À CIDADE DE DEUS: A PROMESSA DE UM NOVO PERÍODO CIVILIZATÓRIO
Capítulo 6 - TOMÁS DE AQUINO: O DIREITO NATURAL, AS DIMENSÕES DA LEI E A JUSTIÇA
Capítulo 7 - DO SÉCULO XIII AO SÉCULO XV: OU COMO TUDO ACONTECEU “QUASE” AO MESMO TEMPO - CONDIÇÕES E CAUSAS
REFERÊNCIAS
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