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ESGOTADO! EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

Autor: Rita Cristiane Ramacciotti Gusmão Soares
Páginas: 118 pgs.
Ano da Publicação: 2014
Editora: Instituto Memória Editora
Preço: R$ 45,00

SINOPSE

A presente Obra de autoria da Professora Rita Cristiane Ramacciotti Gusmão Soares, resultante de sua Tese Doutoral defendida na prestigiada Universidad Del Mar, versa sobre um dos temas mais instigantes da Sociedade de Informação: a Educação à Distância como instrumento de Inclusão Social.

A Autora não poderia ter escolhido um campo de pesquisa mais atual. Desde a expansão do ensino superior ocorrida no Brasil, a partir da década de noventa, pedagogos, gestores educacionais, professores, juristas, sociólogos e políticos discutem sobre as potencialidades do modelo de Educação a Distância e de sua adequação à realidade educacional brasileira. 

Trata-se de um Livro de inegável abertura interdisciplinar, que envolve diversos campos do conhecimento, tais como a Pedagogia, a Filosofia, a Sociologia e o Direito. Decerto, permite o profícuo diálogo da Educação com os Direitos Humanos Fundamentais, donde provém o debate sobre o Direito à Educação, pressuposto para a efetivação de uma democracia substancial e de uma plena cidadania.

Decerto, o Direito à Educação vem sendo gradualmente reconhecido pela comunidade internacional. A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU), foi o primeiro documento internacional no período do pós-guerra a elevar o Direito à Educação ao patamar de fundamento da sociedade internacional, ao prescrever, em seu art. 26, que toda pessoa tem direito à educação, que deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, favorecendo a compreensão, a tolerância e a amizade, bem como o desenvolvimento das atividades para a manutenção da paz.

Posteriormente, foi promulgada a Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 1960, que continua a ser o principal instrumento jurídico internacional específico sobre o Direito à Educação, ao vedar qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, por motivo de raça, cor, sexo, língua, opinião pública ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, condição econômica ou nascimento, tenha por finalidade elidir ou alterar a isonomia de tratamento em matéria de ensino.

Ademais, o Direto à Educação foi previsto no art. 13 do Pacto Internacional sobre os Direitos econômicos, sociais e culturais, e no art. 18 do Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos, ambos de 1966, além de ter sido mencionado  na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, nos artigos 28 e 29.

Por sua vez, na Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada na Tailândia, em 1990, patrocinada pelo Programa das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e pelo Banco Mundial, foi difundida a imperiosa necessidade de universalizar o acesso à educação e promover a equidade na educação, dar prioridade à aprendizagem, ampliar os meios e alcance da educação básica e fortalecer o ajuste de ações educativas.

No plano jurídico-interno, coube à Constituição Federal de 1988 oferecer um local normativo de destaque para a Educação. Além de ser referida expressamente no Art. 6º como Direito Social, o art. 205 da Carta Magna estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

No plano infraconstitucional, a legislação educacional vem, paulatinamente, disciplinando a modalidade Educação a Distância nos cursos de Graduação e Pós-Graduação como forma de democratizar o acesso ao ensino superior e promover a inclusão social de um contingente expressivo de brasileiros.  

Como bem refere José Manuel Moran, 

a inclusão digital faz parte do direito à educação, até porque as novas tecnologias educacionais estão mudando a maneira pensar, de ensinar e aprender no processo ensino-aprendizagem, surgindo, também, uma nova forma de relações sociais criadas pela sociedade em rede com possibilidade de comunicação e informação imediata via internet. E aqui, com as escolas cada vez mais conectadas à internet, as funções do educador se multiplicam, diferenciam e complementam, exigindo uma grande capacidade de adaptação, de criatividade, diante de novas situações, propostas, atividades.

Neste sentido, o Decreto 5.622, de 19.12.2005, que regulamenta o Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB), apresenta-se como um marco dessa transição paradigmática em favor da virtualização do processo de ensino-aprendizagem, ao definir a Educação a Distância como uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Com efeito, a Autora consegue demonstrar a emergência deste novo paradigma pedagógico no Brasil, sustentando que a Educação a Distância possibilita a inclusão social, a formação da personalidade e o desenvolvimento profissional de inúmeros educandos.

Segundo ela, o curso na modalidade Educação à Distância costuma ser escolhido pelos estudantes e egressos por proporcionar horário flexível, menor custo, autonomia nos estudos e acesso mais célere ao nível superior.

De acordo com a Autora, os alunos e egressos da modalidade Educação a Distância acreditam nesta nova metodologia e referem profundas mudanças existenciais durante seu percurso formativo, a saber: o resgate do interesse pela pesquisa; a continuação dos estudos; o maior contato com a tecnologia; a ascensão no mercado de trabalho: a formação do caráter; a melhoria da qualidade de vida; a harmonização do convívio familiar; o aumento da auto-estima individual; e a ampliação dos horizontes da realidade circundante.

Outro aspecto relevante da presente Obra é a consistência e o rigor metodológico da pesquisa empírica realizada pela Autora, qualidade cada vez rara no mundo acadêmico. Para alcançar uma adequada compreensão do complexo fenômeno da Educação a Distância, a investigação científica utilizou-se do método qualitativo, baseado na análise crítica das percepções de estudantes e egressos de uma dada Instituição de Ensino superior, circunscrita como universo de amostragem da pesquisa, a partir de entrevistas cuidadosamente desenvolvidas.

A Autora enfrenta ainda outros importantes desafios para o implemento da Educação a Distância no Brasil: a premência de um maior diálogo com o ensino presencial, a fim de buscar .afinidades entre as modalidades de ensino; a necessidade de expansão no âmbito do ensino profissionalizante; e uma orientação maior e mais precisa dos atos jurídico-normativos sobre a iniciativa privada e o Estado, para assunção recíproca das  responsabilidades na disseminação deste paradigma educacional no seio da sociedade brasileira.

Ademais, o presente Trabalho Científico revela que a teoria deve estar a serviço de uma práxis emancipatória de transformação social. Tal assertiva decorre do fato de que a Professora Rita Cristiane Ramacciotti Gusmão Soares, na condição de Coordenadora de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em diversas Instituições de Ensino Superior, tem experimentado e aplicado, concretamente, os resultados de sua investigação científica no desenvolvimento de Projetos de Educação a Distância, bem como no aprimoramento dos processos pedagógicos e das estratégias de ensino-aprendizagem integrantes deste novo modelo educacional, abrindo, portanto, oportunidades de realização pessoal e material para inúmeras gerações.

Eis, portanto, em apertada síntese, as razões que justificam a pronta leitura da Obra, que, seguramente, possibilitará fecundas reflexões sobre o papel que a Educação a Distância pode desempenhar na emancipação da cidadania e na consequente afirmação da dignidade humana em solo pátrio.

O Livro confirma, enfim, a lição do inesquecível pedagogo Paulo Freire, 

para quem a educação que liberta é aquela que faz com que o aluno desenvolva uma consciência crítica e participe ativamente no processo de aprendizagem, pois só assim o ser humano torna-se, efetivamente, livre. 

Salvador, 13 de Maio de 2014.

Ricardo Maurício Freire Soares

Pós-Doutor em Direito Constitucional Comparado pela Università degli Studi di Roma La Sapienza e pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (Especialização – Mestrado – Doutorado). Professor-visitante em diversas Instituições: Università degli Studi di Roma La Sapienza, Università degli Studi di Roma Tor Vergata, Università degli Studi di Roma Tre, Università degli Studi di Milano, Università di Genova, Università di Pisa, Università del Salento, Universidade Autônoma de Lisboa e Martin-Luther-Universitat. Pesquisador vinculado ao CNPQ. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, do Instituto dos Advogados da Bahia e do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.