Instituto Memória - Centro de Estudos da Contemporaneidade Instituto Memória - 15 anos Instituto Memória - Televendas - 41.3016 9042
 

PESQUISA
Pesquisa por Título ou Autor/Colaborador:

Texto da Pesquisa:


clique na capa para ampliar

O CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autor: Tiago Fuchs Marino
Páginas: 150 pgs.
Ano da Publicação: 2023
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 75,00

SINOPSE

CAMPANHA PRÉ-VENDA ATÉ 31/07/23

-------

No atual contexto de governança global e de tutela multinível dos direitos humanos, surge para a Administração Pública brasileira o dever de se reorganizar para atender aos parâmetros de proteção dos direitos humanos estabelecidos em nível regional, tendo em vista a decisão do Brasil de ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apesar disso, quando se fala em aplicação dos tratados e precedentes internacionais em matéria de direitos humanos, ainda se observa grande protagonismo do Poder Judiciário e uma posição refratária dos agentes públicos sobre o tema, circunstância que não raras vezes culmina em prejuízos aos administrados e até mesmo na responsabilização internacional do Estado. A partir dessa constatação e com base na atual jurisprudência da Corte Interamericana, que conferiu a todos os agentes públicos o dever de realizar a conformação das normas jurídicas internas com o direito convencional, o presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de a Administração Pública brasileira utilizar a técnica do controle difuso de convencionalidade para fins de incorporação dos parâmetros interamericanos de proteção dos direitos humanos. Para tanto, busca-se apresentar os pressupostos jurídicos e políticos que ensejaram a aproximação entre a atividade administrativa e a tutela dos direitos humanos fundamentais nas últimas décadas, verificar como se configuram atualmente as relações entre o ordenamento jurídico interno e o direito internacional dos direitos humanos, identificar o surgimento do controle de convencionalidade nos precedentes da Corte Interamericana e, por fim, refletir sobre a possibilidade de o referido controle ser empreendido na esfera administrativa, mediante abordagem de seus fundamentos, diretrizes, possíveis críticas e parâmetros. A pesquisa adota o método dedutivo, é realizada de forma descritiva e exploratória e tem natureza bibliográfica, documental e qualitativa. Ao final, conclui-se que o controle de convencionalidade constitui um dever de todos os agentes públicos, que encontra fundamento na natureza unitária da responsabilidade internacional do Estado e na reformulação do princípio da legalidade. Deve ser exercido com o fim de assegurar a proteção dos direitos humanos fundamentais em conformidade com o corpus juris interamericano, a partir do critério material pro persona, de forma construtiva e repressiva, tendo como paradigma o “bloco de convencionalidade” e alcançando todas as normas jurídicas internas, observadas as particularidades da organização administrativa e os parâmetros produzidos pela Corte Interamericana que impactam a atividade administrativa. 

Palavras-chave: Direito Administrativo; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; direitos humanos fundamentais; controle de convencionalidade; Administração Pública.