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CLT 80 ANOS: NOVAS REFLEXÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS E JURÍDICAS

Autor: COORDENADORES: Luiz Eduardo Gunther, Marco Antônio César Villatore, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
Páginas: 347 pgs.
Ano da Publicação: 2023
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 300,00

SINOPSE

PREFÁCIO

Há uma expressão muito comum entre os juristas brasileiros: Há leis que pagam e outras que não. Isso sempre significou nossa voracidade legiferante;, acreditamos (sinceramente ou não!) que as leis podem mudar a realidade. Quando isso não acontece (e como não podemos mudar a realidade!) mudamos a lei.

Lembremos das nossas Constituições. A primeira, de 1824, do Brasil Império, teve duração de 67 anos. A segunda, de 1891, permaneceu em vigor 43 anos. A terceira, de 1934, durou 3 anos. A quarta, de 1937, 9 anos. A quinta, de 1946, 21 anos. A sexta, de 1967, do Regime Militar, com as adaptações de 1969, durou 21 anos. Finalmente, a atual, Constituição da República Federativa do Brasil, permanece em vigor desde 05.10.88. Como se pode ver dessas anotações, a nossa Constituição mais longa foi a primeira, que teve vigência por 67 anos.

Quanto aos Códigos, o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, de primeiro de janeiro de 1916, foi revogado pelo novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002) – durou 86 anos. O Código Penal, originário do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940, embora com muitas alterações, prossegue em vigência – são 83 anos de vida. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003 quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo. Sua duração foi de 152 anos – um marco sem dúvida.

Chegamos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943 e publicada no DOU de nove de agosto de 1943, para entrar em vigor somente em 10 de novembro de 1943.

Considerando a aprovação da CLT, em primeiro de maio de 2023, temos o aniversário de 80 anos. Considerando sua publicação, a comemoração deve acontecer em nove de setembro. Por sua vigência, a data festiva dos 80 anos será dez de novembro.

Seja por qual marco se visualize essa passagem natalícia, o fato é que a CLT se alinha entre os documentos legislativos ainda sobreviventes, como o Código Penal.

Trazendo consigo uma preocupação em proteger os trabalhadores, especialmente urbanos, a CLT representa uma resistência, um símbolo de mudanças. Ao mesmo tempo que se mantém em suas linhas estruturantes, sofreu centenas de adaptações, alterações, supressões, sendo a mais impactante mudança aquela ocorrida com a Reforma Trabalhista, em 2017.

Na exposição de motivos que apresentou ao Presidente da República Getúlio Vargas, em 19 de abril de 1943, o então Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, explica o uso do vocábulo “consolidação”. Segundo o Ministro: “A Consolidação corresponde a um estágio no desenvolvimento do progresso jurídico”. Aduz que entre a compilação ou coleção de leis e um código, que significam os momentos extremos de um processo de corporificação do direito: “existe a consolidação, que é a fase própria da concatenação dos textos e da coordenação dos princípios, quando já se denuncia primeiro o pensamento do sistema depois de haverem sido regulados, de modo amplo, relações sociais em determinado plano da vida política”[1]. Assevera, ainda, em sua exposição, o Ministro Alexandre Marcondes Filho, que a “Consolidação não é uma coleção de leis, mas a sua coordenação sistematizada”. Acrescenta, também, não ser apenas um engenho de arquitetura legislativa, mas uma recapitulação de valores coerentes, que resultaram de uma grande expansão legislativa, anterior, em um dado ramo do direito.”[2]

É verdadeiramente inacreditável que a CLT de 1943 tenha resistido às Constituições de 1946, 1967 (e sua emenda de 1969) e até mesmo a de 1988. Parece estar aí a prova da sua qualidade – a sua manutenção e também a sua flexibilidade.

Neste momento em que se homenageia a CLT, pela passagem dos seus 80 anos, ilustres juristas se uniram para dar testemunhos e reflexões de ordem social, econômica e jurídica.

São 20 textos e 40 autores, trazendo importantes análises nesse importante momento da história do Direito do Trabalho.

A certeza dos coordenadores é que essa publicação representa um importante estímulo para a reflexão sobre o Futuro do Direito do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa, assinala a responsabilidade de mantermos “vivo o espírito deste instrumento notável, que carrega histórias de lutas de tantos homens e mulheres que vieram antes de nós.” Conclama, entretanto, que honremos “o compromisso com as gerações futuras, que reclama o aperfeiçoamento e expansão dos direitos sociais, a fim de deixar como legado aos que virão uma sociedade mais equitativa, justa e inclusiva, em que todas e todos possam usufruir uma vida digna.”[3]

A CLT é documento que acompanha trabalhadoras/trabalhadores, mas também juslaboralistas, magistrados, advogados, membros do ministério público, professores, estudantes. É a nossa lei do trabalho por excelência, por isso a homenagem, neste momento, é tão importante.

Em abril de 2023

Luiz Eduardo Gunther

Marco Antônio César Villatore

Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante

Coordenadores

 

SUMÁRIO

 

1) HISTÓRICO DAS LEIS TRABALHISTAS NOS SÉCULOS XIX E XX E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

Cláudio Iannotti da Rocha

Anselmo Bacelar

Maria Júlia Ferreira Mansur

 

2) O COMPLEXO MUNDO CONTEMPORÂNEO DO TRABALHO, CLT

André Jobim de Azevedo

Amanda Souza Kochhann

 

3) A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS 80 ANOS DA CLT

Clarissa Gaspar Massi

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Luiz Alberto Pereira Ribeiro

 

4) TRABALHAR PRA VIVER: A CONSCIENTIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUANTO À SUSTENTABILIDADE SOCIAL

Ricardo Calcini

Amanda Paoleli Camara

 

5) OS IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO: A NECESSIDADE DE NORMATIZAR E O PAPEL DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

Luiz Eduardo Gunther

Marco Antônio César Villatore

Adriana Calvo

 

6) REFLEXÕES NECESSÁRIAS A OCTOGENÁRIA LEGISLAÇÃO OBREIRA, DIANTE DAS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS MARCADAS PELA REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

Jair Aparecido Cardoso

Rodrigo Monteiro Pessoa

Andreia Chiquini Bugalho

 

7) SAÚDE, SEGURANÇA E DIREITOS DO TRABALHADOR NO METAVERSO

Fábio Túlio Barroso

Aline Taraziuk Nicodemos

Rita de Cássia Tavares da Silva

 

8) TEMPO, TECNOLOGIA E TRABALHABILIDADE: DO CONTROLE DE HORAS TRABALHADAS AO LABOR POR PRODUTIVIDADE NO OCTOGENÁRIO ANIVERSÁRIO DA CLT

Gilberto Stürmer

Andressa Munaro Alves

 

9) LUGAR DE MULHER: UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DA DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Bruna Rosa Sestari

Manoel Carlos Toledo Filho

 

10) CLT E SUA TRAJETÓRIA HISTÓRICA INACABADA: AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA ATRAVÉS DA NORMATIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR

Rodrigo Goldschmidt

 

11) O PODER EMPREGATÍCIO NA CLT E SUA RESSIGNIFICAÇÃO PELA CONVENÇÃO 190 DA OIT

Carolina Spack Kemmelmeier

 

12) NOTAS SOBRE A “SUBORDINAÇÃO”: AINDA UM ELEMENTO ESSENCIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO?

Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante

Maria Lúcia Menezes Gadotti

Amanda Cavalcante Santos

 

13) A REGULAÇÃO JURÍDICA DAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO: OS ARTIGOS 468 E 469, E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

Antonio Rodrigues de Freitas Júnior

 

14) A VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE A NOVA FIGURA DO EMPREGADO HIPERSUFICIENTE TRAZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017

Adriana Calvo

Rafael Henrique Mendes dos Reis

 

15) CONTRATO INTERMITENTE: REFLEXÕES E AVANÇOS NECESSÁRIOS

Marco Aurélio Serau Jr.

 

16) HORAS IN ITINERE CONTEXTUALIZAÇÃO E OS REFLEXOS NOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES

Flávia Moreira Guimarães Pessoa

Eliane Rocha de Oliveira

 

17) A REFORMA TRABALHISTA E AS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: UMA MUDANÇA POR COMPLETAR

José Claudio Monteiro de Brito Filho

 

18) LIMITES DA AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA

Raimundo Simão de Melo

 

19) A PREVALÊNCIA DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO - FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS POR MEIO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS

Patrícia Tuma Bertolin Martins

Tamires Torres Alves

 

20) AUTONOMIA DE VONTADE COLETIVA E OS 80 ANOS DA CLT: CAMINHOS E DESCAMINHOS DA PROTEÇÃO SOCIAL POR MEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Ílina Cordeiro de Macedo Pontes

Wolney de Macedo Cordeiro

 

[1] COSTA, Beatriz Casimiro et al. CLT – LTr. 54 ed. São Paulo: Editora LTr, 2023. p.97.

[2] COSTA, Beatriz. Op. cit., p.97

[3] COSTA, Beatriz. Op. cit., p.8.