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ESGOTADO - Comentários à Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica

Autor: Organização Científica: Eduardo Manuel Val, Raphael Vasconcelos, Sidney Guerra. Organização Técnica: Siddharta Legale
Páginas: 638 pgs.
Ano da Publicação: 2019
Editora: Instituto Memória
De: R$ 150,00 - por: R$ 90,00

SINOPSE

PREFÁCIO

 

O presente trabalho, "Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica", coordenado pelos professores Eduardo Manuel Val, Raphael Vasconcelos e Sidney Guerra, e organizado pelo professor Siddharta Legale, todos acadêmicos importantes no Brasil e colegas pelos quais tenho o maior respeito e admiração, é uma contribuição inestimável para toda a comunidade jurídica que se concentra nos direitos humanos, tanto dentro como fora do Brasil.

Hoje, mais do que nunca, uma publicação que reflete os pontos de vista de todos os autores de prestígio que contribuíram com seus comentários aos artigos da Convenção Americana é uma necessidade urgente. Sessenta anos se passaram desde que a Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da OEA criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos com o objetivo de promover o respeito aos direitos humanos; 59 anos desde que seu Estatuto foi aprovado e seus primeiros membros eleitos; e 58 anos desde que ela começou a visitar vários países para observar a situação dos direitos humanos in situ. Desde 1966, ano em que o seu Estatuto foi modificado, está incluída a função da Comissão para examinar petições individuais e fazer recomendações específicas aos Estados Membros. Desde 1967, ano em que o Protocolo de Emendas à Carta da OEA (Protocolo de Buenos Aires) foi adotado e entrou em vigor em 1970, a Comissão é estabelecida como Órgão da Organização. Também se passaram 50 anos desde a adoção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978 e criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos que foi finalmente estabelecida em junho de 1979, quando realizou sua primeira reunião na sede da OEA.

Há muitos aniversários que celebramos este ano, mas além do simbolismo dessas celebrações - algo que não é apenas adjetivo - não podemos deixar de pensar nas grandes mudanças que ocorreram no continente americano desde aquela época, em que o direito internacional dos direitos humanos foram progressivamente enriquecidos com a adoção de outros instrumentos jurídicos hemisféricos, tanto vinculantes quanto do soft law, e que a jurisprudência da Corte Interamericana, em aplicação das normas contidas nas diversas convenções interamericanas, contribuiu para a geração de princípios e práticas que fortaleceram não apenas o direito internacional, mas também o direito interno dos países da região.

Portanto, realizar hoje uma análise sobre cada um dos artigos da Convenção Americana, à luz do desenvolvimento progressivo do direito internacional e do direito interamericano nas últimas décadas, não é um exercício ocioso, mas contribui com elementos válidos para renovar a visão que o mundo académico e os vários operadores legais podem ter sobre este instrumento, e mostra que o direito internacional se desenvolve progressivamente e que os textos convencionais devem ser interpretados à luz dessa evolução, a fim de poder responder às necessidades atuais daqueles que são o eixo central de todo o sistema de promoção e proteção dos direitos humanos: os cidadãos das Américas. Só assim uma convenção que celebra seu aniversário de ouro pode continuar a ser considerada a pedra angular de um sistema que é admirado e respeitado não apenas na região, mas em outras latitudes.

Uma leitura cuidadosa dos comentários feitos neste trabalho aos artigos da Convenção Americana deve levar em conta alguns elementos. A primeira é que o sistema interamericano de direitos humanos, que tradicionalmente operava com base em violações masivas e sistemáticas, por um lado, e em violações isoladas ou individuais, por outro, enfrenta hoje uma nova conjuntura, em que as violações dos direitos humanos também se devem a causas estruturais e, em alguns casos, obedecem a padrões culturais que permitem que certas práticas violadoras persistam, como o que acontece com os migrantes, os povos indígenas, os afrodescendentes, o coletivo LGBTQ, as pessoas com deficiências, os adultos idosos, entre outros. Essa situação se torna mais evidente na questão dos direitos sociais, econômicos e culturais que, embora não tenham lugar preferencial na Convenção Americana, como aconteceu com os direitos civis e políticos, encontram nesse instrumento jurídico as bases sobre as quais se expandir, com base no princípio geral da não discriminação. Hoje devemos abordar o problema dos direitos humanos como um assunto que não apenas tem dimensões políticas e legais, mas também culturais, se quisermos avançar com as demandas dos tempos.

No contexto dessa realidade, um dos desafios mais urgentes é como alcançar uma justiça interna mais profissional, independente e autônoma, mas acima de tudo eficiente, com vistas a oxigenar um pouco a tarefa das organizações internacionais, ressaltando que a responsabilidade primeira do respeito pelos direitos humanos sempre cabe ao Estado. O sucesso do sistema interamericano de direitos humanos deve ser medido com base em quantos casos de violações de direitos humanos são satisfatoriamente resolvidos em nível estadual antes que a vítima tenha que recorrer aos organismos internacionais. E idealmente, deveria ser possível medir sobre uma redução efetiva de tais violações, uma tarefa na qual a ação conjunta de todos os atores do sistema é imperativa. No entanto, o Estado nem sempre pode impedir que tais violações ocorram, especialmente se elas se originam nas mãos de indivíduos privados. Portanto, é essencial prestar atenção às melhorias no acesso à justiça como um direito humano fundamental, mas também como meio de permitir o exercício daqueles direitos que foram desconhecidos ou violados.

Os órgãos de promoção e proteção do sistema, por si só, não têm capacidade de implementar as transformações necessárias para garantir plenamente os direitos humanos. Deve haver, portanto, um trabalho articulado que inclua um diálogo e uma troca de perspectivas entre os atores estatais, órgãos do sistema, organizações da sociedade civil, atores sociais e acadêmicos da região. São estes últimos os chamados a fornecer um julgamento crítico, técnico e neutro que permita uma análise de onde estão os problemas que impedem o progresso para um fortalecimento cada vez maior do sistema e quais são os recursos viáveis para assegurar este objetivo.

É por isso que só posso elogiar o presente trabalho e parabenizar todos aqueles que colaboraram para torná-lo uma realidade, reafirmando seu compromisso fiel e constante com os direitos humanos.

 

Dante Mauricio Negro Alvarado

Diretor do Departamento de Direito Internacional da OEA e da Secretaria Técnica da Comissão Jurídica Interamericana

 

 

PRESENTACIÓN

 

Cincuenta años después de su celebración, la Convención Americana sobre Derechos Humanos (1969) ha adquirido cada vez mayor relevancia debido al desarrollo del Sistema Interamericano de Derechos Humanos, y también a que la sociedad en su conjunto ha ido tomando conciencia de sus derechos y los mecanismos e instrumentos disponibles para protegerlos.

El desarrollo progresivo de este Sistema ha llamado la atención de las nuevas generaciones de juristas y les ha motivado a buscar en él tierra fértil para el desarrollo de sus capacidades y la persecución de sus ideales. Esto ha aumentado la demanda, y la oferta de programas académicos y la producción de literatura jurídica sobre la materia y, en especial, sobre los instrumentos y jurisprudencia que la complementan. Si consideramos además que la difusión cada vez más amplia de la doctrina del control de convencionalidad ha convertido a muchos jueces nacionales en custodios de su aplicación, concluiremos que la Convención Americana sobre Derechos Humanos está más viva que nunca.

En este contexto, es evidente la importancia de estudiar detenidamente cada uno de los artículos de la Convención, identificando sus elementos, entendiéndolos a la luz de los desarrollos jurisprudenciales y doctrinarios prevalentes, y realizando un estudio crítico de su aplicación.

Es precisamente esa necesidad la que este trabajo satisface ampliamente. El análisis del articulado de la Convención se nos presenta en forma de ensayos concisos, ampliamente documentados y sustentados, y sobre todo, ricos en contenido sustantivo. Basta con mirar la lista de autores para constatar la variedad de ramas del derecho en las que se han formado: constitucional, penal, internacional, procesal, laboral, registral y notarial, administrativo, por mencionar algunas. Es esta multiplicidad de perspectivas lo que distingue a esta publicación y la convierte en una herramienta indispensable para quienes pretendan no solo conocer, sino también entender la Convención.   

El lector podrá notar y, espero, compartir, el compromiso de los profesores Sidney Guerra, Siddharta Legale, Eduardo Manuel Val, Raphael Vasconcelos con la promoción de los derechos humanos, así como la pasión y entusiasmo de los distinguidos abogados que han contribuido a esta obra.  

En este año en que celebramos el 60º aniversario de la creación e instalación de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), el 40º aniversario de la Corte Interamericana de Derechos Humanos y por supuesto, el 50º aniversario de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, la publicación de esta colección de comentarios es una feliz coincidencia y nos alienta a mirar hacia el futuro del Sistema Interamericano de Derechos Humanos con la inspiración, el optimismo y la determinación que serán necesarios para sortear los desafíos presentes y futuros que le esperan.

 

Jaime Moreno-Valle Real

Oficial Jurídico

Departamento de Derecho Internacional

Secretaría de Asuntos Jurídicos

Organización de los Estados Americanos

 

 

SUMÁRIO

 

PARTE I

DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS

 

CAPÍTULO I

ENUMERAÇÃO DOS DEVERES

 

PREÂMBULO

Sidney Guerra, Siddharta Legale

ARTIGO 1        OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS

Gregório Furtado Swiech          

ARTIGO 2        DEVER DE ADOTAR DISPOSIÇÕES DE DIREITOS INTERNO

Gregório Furtado Swiech          

 

CAPÍTULO II

DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

 

ARTIGO 3        DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Adalgisa Gizela Barroso Pereira           

ARTIGO 4        DIREITO À VIDA

Rodrigo Cerveira Cittadino       

ARTIGO 5        DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL

Mayra Alejandra Cordoba Estrada        

ARTIGO 6        PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E DA SERVIDÃO  

Jean Alesi Ferreira Alves         

ARTIGO 7        DIREITO À LIBERDADE PESSOAL

Mayra Alejandra Cordoba Estrada        

ARTIGO 8        GARANTIAS JUDICIAIS

Thamar de Simone Cavalieri Freitas     

ARTIGO 9        PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RETROATIVIDADE

Mário Alexandre de Oliveira Ferreira    

ARTIGO 10      DIREITO A INDENIZAÇÃO

Adalgisa Gizela Barroso Pereira           

ARTIGO 11      PROTEÇÃO DA HONRA E DA DIGNIDADE

Mayra Alejandra Cordoba Estrada        

ARTIGO 12      LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO

Gabriela Hühne Porto  

ARTIGO 13      LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO

Jean Alesi Ferreira Alves         

ARTIGO 14      DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA

Rodrigo Cerveira Cittadino       

ARTIGO 15      DIREITO DE REUNIÃO

Rodrigo Cerveira Cittadino       

ARTIGO 16      LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Jean Alesi Ferreira Alves         

ARTIGO 17      PROTEÇÃO DA FAMÍLIA

Adalgisa Gizela Barroso Pereira           

ARTIGO 18      DIREITO AO NOME

Adalgisa Gizela Barroso Pereira           

ARTIGO 19      DIREITOS DA CRIANÇA

Luiza Deschamps        

ARTIGO 20      NACIONALIDADE

Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima      

ARTIGO 21      DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA

Luiza Deschamps        

ARTIGO 22      DIREITOS CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA

Luiza Deschamps        

ARTIGO 23      DIREITOS POLÍTICOS

Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima      

ARTIGO 24      IGUALDADE PERANTE A LEI

Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima      

ARTIGO 25      PROTEÇÃO JUDICIAL

Thamar de Simone Cavalieri Freitas     

 

CAPÍTULO III

DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

 

ARTIGO 26      DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO

Luiza Deschamps        

 

CAPÍTULO IV

SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

 

ARTIGO 27      SUSPENSÃO DE GARANTIAS

Gabriela Hühne Porto  

ARTIGO 28      CLÁUSULA FEDERAL

Thamar de Simone Cavalieri Freitas     

ARTIGO 29      NORMAS DE INTERPRETAÇÃO

Debora Fiszman Igrejas Lopes 

ARTIGO 30      ALCANCE DAS RESTRIÇÕES

Gabriela Hühne Porto  

ARTIGO 31      RECONHECIMENTO DE OUTROS DIREITOS

Debora Fiszman Igrejas Lopes 

 

CAPÍTULO V

DEVERES DAS PESSOAS

 

ARTIGO 32      CORRELAÇÃO ENTRE DEVERES E DIREITOS   

Rodrigo Cerverira Cittadino      

 

PARTE II

MEIOS DA PROTEÇÃO

 

CAPÍTULO VI

ÓRGÃOS COMPETENTES

 

ARTIGO 33

Caio Guerra, Tayara Causanilhas         

 

CAPÍTULO VII

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

SEÇÃO 1  - ORGANIZAÇÃO

           

ARTIGO 34

Camilla Zanatta

ARTIGO 35

Camilla Zanatta

ARTIGO 36

Camilla Zanatta

ARTIGO 37

Camilla Zanatta

ARTIGO 38

Brenda Maria Ramos Araújo    

ARTIGO 39

Brenda Maria Ramos Araújo

ARTIGO 40

Brenda Maria Ramos Araújo

 

SEÇÃO 2 - FUNÇÕES

 

ARTIGO 41

Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo

ARTIGO 42

Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo   

ARTIGO 43

Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo   

 

SEÇÃO 3 - COMPETÊNCIA

 

ARTIGO 44

Lisandra R. D. Estrada 

ARTIGO 45

Lisandra R. D. Estrada 

ARTIGO 46

Lisandra R. D. Estrada 

ARTIGO 47

Lisandra Ramos Duque

 

SEÇÃO 4 - PROCESSO

 

ARTIGO 48

Eduardo Manuel Val, David Pereira de Araújo   

ARTIGO 49

Caio Guerra, Tayara Causanilhas      

ARTIGO 50

Caio Guerra, Tayara Causanilhas      

ARTIGO 51

Caio Guerra, Tayara Causanilhas      

 

CAPÍTULO VIII

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

SEÇÃO 1 - ORGANIZAÇÃO

 

ARTIGO 52

Villy Teixeira Silva        

ARTIGO 53  

Villy Teixeira Silva        

ARTIGO 54

Villy Teixeira Silva        

ARTIGO 55

Villy Teixeira Silva        

ARTIGO 56

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira        

ARTIGO 57

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira        

ARTIGO 58

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira        

ARTIGO 59

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira        

ARTIGO 60

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira        

 

SEÇÃO 2 - COMPETÊNCIA E FUNÇÕES

 

ARTIGO 61

Edson Medeiros Branco Luiz, Ívano Hermann Scheidt de Menezes Reis, Patrícia Ingrid Medeiros Branco Luiz     

ARTIGO 62

Edson Medeiros Branco Luiz, Ívano Hermann Scheidt de Menezes Reis, Patrícia Ingrid Medeiros Branco Luiz     

ARTIGO 63      INDENIZAÇÂO JUSTA E MEDIDA PROVISIONAL

Siddharta Legale          

ARTIGO 64      OPINIÕES CONSULTIVAS

Siddharta Legale          

ARTIGO 65

David Pereira de Araújo

 

SEÇÃO 3 - PROCEDIMENTO

 

ARTIGO 66

Jonas Bontempo Guedes         

ARTIGO 67

Jonas Bontempo Guedes         

ARTIGO 68

Jonas Bontempo Guedes         

ARTIGO 69

Jonas Bontempo Guedes         

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES COMUNS

Raquel Santos de Almeida

 

ARTIGO 70

Raquel Santos de Almeida       

ARTIGO 71

Raquel Santos de Almeida       

ARTIGO 72

Raquel Santos de Almeida       

ARTIGO 73

Raquel Santos de Almeida       

 

 

PARTE III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO X

ASSINATURA, RATIFICAÇÃO, RESERVA, EMENDA, PROTOCOLO E DENÚNCIA

 

ARTIGO 74

Ana Carolina de Azevedo Caminha      

ARTIGO 75

Ana Carolina de Azevedo Caminha      

ARTIGO 76

Debora Fiszman Igrejas Lopes 

ARTIGO 77

Debora Fiszman Igrejas Lopes 

ARTIGO 78

Ana Carolina de Azevedo Caminha      

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

SEÇÃO 1 - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

ARTIGO 79

Ana Carolina de Azevedo Caminha      

ARTIGO 80

Ana Carolina de Azevedo Caminha      

 

SEÇÃO 2 - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

ARTIGO 81

Caio Guerra, Tayara Causanilhas         

ARTIGO 82

Caio Guerra, Tayara Causanilhas         

 

REFERÊNCIAS