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POSSÍVEIS CAMINHOS EMANCIPATÓRIOS DOS DIREITOS HUMANOS – UMA ANÁLISE DA CONJUNTURA INTERNACIONAL

Autor: COORDENADORA: PRISCILA CANEPARO DOS ANJOS, ORGANIZADORA: ÉRIKA LEAHY
Páginas: 140 pgs.
Ano da Publicação: 2019
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 65,00

SINOPSE

PREFÁCIO

 

Por minha sorte, tenho o prazer de prefaciar esta obra que reúne trabalhos resultantes de pesquisas no âmbito do direitos humanos internacionais realizados pelo Grupo de Pesquisa do Sistema ONU coordenado pela Professora Doutora Priscila Caneparo dos Anjos, do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

Este livro apresenta ao público a possibilidade de pensar os direitos humanos através de uma perspetiva emancipatória. Ao longo de seus capítulos, podemos refletir sobre a temática dos direitos humanos internacionais, formulando a seguinte pergunta: como é possível pensar os direitos humanos internacionais a partir de uma perspectiva emancipatória?

A consolidação de normas jus cogens no direito internacional, a construção de normas voltadas à proteção dos direitos humanos, das quais nenhuma derrogação é permitida, compreendendo-as como advindo dos princípios basilares de convivência da comunidade internacional.

A questão da compatibilização da jurisdição nacional e internacional de extrema importância à resolução de casos de violação dos direitos humanos, partindo dos princípios que norteiam o direito internacional público como a subsidiariedade e complementaridade do sistema internacional, a soberania estatal, e a necessidade de harmonização entre as jurisdições e seu impacto na efetiva proteção dos direitos humanos.

O diálogo entre jurisdições, dada a multiplicidade dos tribunais internacionais que vem colaborando para expansão da jurisdição internacional e para a consolidação da personalidade e capacidade jurídicas internacionais do ser humano, que na atualidade busca a melhor coordenação possível entre os tribunais internacionais, como a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional.

As sentenças da Corte Interamericana como meio de implementação de direitos humanos, a partir da análise da eficácia das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que as sentenças são uma das formas de observar a aplicabilidade e respeito aos direitos humanos, identificando possíveis sanções pelo não cumprimento das sentenças e possíveis melhorias para aprimorar sua força e, ainda, uma via mais pavimentada para a consolidação dos direitos humanos no ambiente interamericano.

A proteção e efetividade dos direitos humanos através do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, embora seja demasiado tentador aferir que suas medidas não funcionem, ainda que sejam violadas, há um número significativo de integrantes que as respeitam. Entretanto, é imprescindível a busca de implementação obrigatória dessas medidas, para que o Conselho não seja visto como um órgão meramente facultativo. E, para que isso ocorra, faz-se necessário a disposição dos países a adesão ao dever de proteger os direitos humanos.

Os direitos humanos são os principais instrumentos do direitos internacional e tornaram-se padrões para uma rede global e regional de tratados e instrumentos que garantem os direitos humanos e estabelecem a proteção e as obrigações de Estados, de agentes Estatais e não-estatais através de seus instrumentos normativos, instituições e procedimentos que surgiram a partir do final da década de 1940.

Considerados valores fundamentais reconhecidos pela comunidade internacional devem ser protegidos pelo direito interno dos Estados. A abertura da ordem local ao diálogo com jurisdições internacionais é essencial para a formação de uma cultura dos direitos humanos no contexto brasileiro.

Dessa forma, os sistemas podem enriquecer-se mutuamente, por meio de intercâmbio de experiências, argumentos, conceitos e princípios voltados à proteção dos direitos humanos. A abertura da ordem local aos padrões protetivos mínimos fixados pela ordem global e regional, através da incorporação de princípios, jurisprudência e parâmetros protetivos internacionais, é condição para o caminho da consolidação dos direitos humanos no Brasil.

Para a criação de uma cultura dos direitos humanos é fundamental o desenvolvimento da interação entre as esferas global, regional e local, de modo a potencializar o impacto entre estas, através do fortalecimento do diálogo entre jurisdições e sua efetividade, sob a perspectiva emancipatória dos direitos humanos.

                                         

Profa. Dra. Karla Pinhel Ribeiro

Doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Ex-Consultora da Organização das Nações Unidas (ONU). Foi pesquisadora visitante na Akademie der Künste, Walter Benjamin Archivs, Alemanha. Possui capacitação na área de Operações de Paz pelo Center for International Peace Operations (ZIF), Hochschule für Polizei Baden-Württemberg (HfPolBW), Alemanha e Core-Diplomatic Training na área de Paz, Segurança e Diplomacia pelo United Nations Institute of Training and Research (UNITAR), Genebra, Suíça. Atualmente, é Professora de Filosofia e Ciência Política no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e membro da Rede Brasileira de Pesquisa sobre Operações de Paz (REBRAPAZ).

 

SUMÁRIO

 

A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS JUS COGENS NA PROTEÇÃO DO HUMANO PELO DIREITO INTERNACIONAL 

Diego Borges Silva, Maria Julia Saraiva Medeiros

COMPATIBILIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 

Isabelle Luiza Sacerdote Gnap, Fernanda Barboza da Silva

O CRESCENTE DIÁLOGO ENTRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E OUTROS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS 

Jacqueline Glasmeyer Bonato, Marina Stein Freitas

AS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA COMO MEIO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Érika Leahy, Priscila Caneparo dos Anjos

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU E SUA EFETIVA APLICABILIDADE

Isabel Venturi Biembengut, Kimberly Coelho de Oliveira