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ESGOTADO - Discussões atuais do direito constitucional brasileiro

Autor: Coordenadores: Sidney Guerra, Caio Grande Guerra
Páginas: 356 pgs.
Ano da Publicação: 2018
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 120,00

SINOPSE

PREFÁCIO

 

Dois de fevereiro de 1987: “Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar, a Nação deve mudar, a Nação vai mudar.”

“Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou”.

Ulysses Guimarães continua a bradar em tom ufanista: “Chegamos! Esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora. Bem-aventurados os que chegam. Não nos desencaminhamos na longa marcha, não nos desmoralizamos capitulando ante pressões aliciadoras e comprometedoras, não desertamos, não caímos no caminho.”

São reproduzidos acima fragmentos de discursos importantes e carregados de muita emoção. O primeiro, corresponde ao pronunciamento de posse, como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte e o segundo, anuncia a promulgação da Carta de 1988.

Indubitavelmente que as palavras aqui reproduzidas representam dois momentos emblemáticos da história do constitucionalismo brasileiro. Mas passados 30 anos desde o “nascimento” da Constituição cidadã, os resultados esperados e sonhados por Ulysses, Constituintes e milhões de brasileiros, tornaram-se realidade?

É bem verdade que houve avanços significativos em várias matérias, notadamente nos aspectos relativos aos direitos e garantias fundamentais. Potencializou-se o acesso à justiça; estabeleceu-se a organização política e administrativa do Estado brasileiro etc.

Mas também evidencia-se que ao longo de todos esses anos, o texto original da “Carta” sofreu diversas alterações. Foram 99 (noventa e nove) emendas à Constituição. Algumas delas são lamentáveis, como por exemplo a de n. 96, de 06 de junho de 2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

O texto constitucional brasileiro possibilita diversos estudos e olhares sobre os mais variados assuntos; alguns clássicos, outros muito recentes. Isso porque a Lei Maior contempla matérias e institutos dos mais diversos campos do direito: administrativo, civil, econômico, eleitoral, internacional, penal, processual, trabalho, tributário etc.

A partir da pluralidade de abordagens é que surgiu a ideia do livro Discussões atuais do Direito Constitucional Brasileiro que abarca artigos de especialistas das mais diversas áreas do conhecimento, que elaboraram estudos relativos às suas correspondentes áreas de atuação com viés constitucional.

O estudo inaugural da obra, de Sidney Guerra, além de ser bastante atual, reveste-se de interesse da comunidade acadêmica por tratar-se de assunto ainda pouco explorado pela doutrina e com poucas incidências nos Tribunais Superiores. O autor apresenta algumas mudanças produzidas na ordem constitucional brasileira, a partir da Carta de 1988, e destaca que houve uma rica expansão e consolidação de consciência para o exercício dos direitos de cidadania, alicerçada na efetividade dos direitos e garantias fundamentais. Guerra em Controle de Convencionalidade no Supremo Tribunal Federal? enfatiza que a administração de justiça foi atingida por uma onda de revisão crítica, com a influência do movimento que ficou conhecido como Acesso à justiça e enaltece os avanços da atuação do Poder Judiciário em vários aspectos para, posteriormente questionar se as normas internacionais de proteção dos direitos humanos e, em particular, o exercício do controle de convencionalidade, está sendo adotado de maneira satisfatória pela Corte Suprema brasileira.

O tema sobre Controle de Convencionalidade e a Constituição brasileira de 1988 também foi escolhido por Eduardo Biacchi Gomes, Caroline Lais da Silva Stelmach e Luiz Paulo Dammski sendo que os autores afirmam que o referido controle surge por meio dos tratados internacionais e acabam por possuir vigência no plano interno, como forma de possibilitar que os tribunais constitucionais locais tenham a obrigação de interpretar corretamente os tratados de direitos humanos dentro dos ordenamentos jurídicos nacionais.

Vanessa Batista Berner apresenta o estudo sobre Imigração e cidadania na Constituição Federal brasileira de 1988 ocasião em que aborda a questão migratória em sua relação com o direito constitucional e a regulamentação infraconstitucional no Brasil, problematizando a ausência histórica de políticas públicas adequadas, bem como a nova Lei de Migração e o Decreto que a regulamenta. Os estudos estão focados especialmente no déficit de cidadania dos estrangeiros no país, problema que persiste no sistema jurídico brasileiro em função da ausência de direitos políticos para essa parcela da população, apesar dos avanços alcançados desde a Constituição de 1988.

O Direito Constitucional de Defesa foi o tema escolhido por José Carlos Buzanello. O autor afirma que o mesmo é con­ce­bi­do como pro­ble­ma cons­ti­tu­cio­nal, principalmen­te ao pro­ble­ma­ti­zar a forma de como o gover­no analisa e atua no Estado de Direito, em relação ao Direito de Defesa, e adverte que ao mesmo tempo que o Direito de Defesa pode ser uma virtude da sociedade civil, poderá ser um pro­ble­ma polí­ti­co-jurí­di­co para o Estado, na medida da geração de demandas e necessidade de respostas para os agentes públicos.

A constitucionalização do direito civil também ganhou destaque na presente obra, pois gerou desdobramentos e incidências na lei civil familiar e promoveu a dignificação da pessoa humana, na medida em que abriga em seu seio o revestimento da pessoa de um valor que não depende de sua condição, etnia, crença, aparência e toda forma de exclusão que outrora o mundo já experimentou. Estas ideias estão contidas no artigo Perspectivas da constitucionalização da lei civil familiar como dignificação humana de Edson Medeiros Branco Luiz e Litiane Motta Marins Araujo, cujas reflexões concedem destaque ao afeto e também revelam preocupações na mitigação dos conflitos.

Antonio Renato Cardoso da Cunha e Isabelli Maria Gravatá Maron ao apresentarem suas Reflexões sobre avanços no campo da educação superior para as pessoas com deficiência frente aos 30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil afirmam que a Lei 13.146/2015 - o Estatuto da Pessoa com Deficiência - foi uma grande conquista para os mesmos e serviu para inseri-los como atores participativos no processo de construção e desconstrução de direitos. 

Ivo Dantas e Ivo Dantas Filho ao lançarem o questionamento É a Constituição de 1988 passível de nova revisão? se valem dos estudos sobre o Poder Constituinte e Poder de Reforma; buscam subsídios comparativos em algumas Constituições estrangeiras; se debruçam sobre o problema na Constituição brasileira, valendo-se da exegese dos artigos 59-i das disposições permanentes e 3º do ato das disposições constitucionais transitórias do texto de 5.10.1988, para ao final responderem a instigante provocação. 

Evolução dos instrumentos jurídicos idealizados para a viabilização da reforma administrativa brasileira foi o estudo proposto por Felipe Chiarello de Souza Pinto e Larissa Dias Puerta dos Santos que efetuaram uma análise dos elementos históricos que compõem a forma política estatal, com a aplicação das ideias reformistas apresentadas inicialmente por Luiz Carlos Bresser-Pereira na temática relativa à Reforma Administrativa. Os autores buscaram analisar a necessidade de transformação dos mecanismos de aproximação entre o setor público e o privado, dando ênfase à compreensão do regramento jurídico destinado à implementação de uma estrutura pública estatal condizente com o setor público brasileiro, bem como as críticas inerentes aos mecanismos de institucionalização idealizados para o referido setor frente à disciplina constitucional da matéria.

Marco Antonio Grillo dos Santos Lima elegeu para esta obra o tema que versa sobre A ordem econômica à serviço da realização da justiça social pelo primado da atuação estatal. Uma reflexão sobre a relevância da liberdade de iniciativa como elemento norteador para a promoção do bem de todos e o desenvolvimento nacional e destaca que a Carta de 1988 atribuiu grande valor para a vida humana e, no caso do estudo, para valorização do trabalho humano. Enfatiza, em suas reflexões, que a liberdade de iniciativa é também capaz de transformar a realidade social do Estado brasileiro e, portanto, a atividade estatal na economia deve ser evitada, não devendo o mesmo se apropriar dos meios de produção e geração da riqueza.

 Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza traça O perfil das escolas de contas brasileiras na promoção do controle social (2002-2015) e afirma que o diagnóstico das Escolas de Contas brasileiras, no período indicado, é da maior importância, pois foi possível elucidar o discurso oficial em relação aos Tribunais de Contas e conhecer a atuação das Escolas de Contas com vistas à promoção do exercício do controle social, robustecendo a democracia e a cidadania na medida em que os cidadãos exercitam suas funções com base no direito e no dever de participar ativamente da coisa pública e enfatiza que as escolas de contas atuam como espaço para formação da cidadania, uma vez que, quanto maior o conhecimento do indivíduo, maior será sua capacidade para fiscalizar, denunciar e participar das ações estatais de modo a entender as determinações dos projetos governamentais.

A crescente complexidade das relações sociais desafia a Administração Pública com distintas demandas coletivas, e também oferta uma vasta gama de possíveis respostas a essas mesmas postulações. Dando cumprimento ao comando constitucional, Tribunais de Contas de todo o país construíram relações institucionais com a cidadania, geralmente pela qualificação de seus membros como controladores sociais. Tornar objetivo o exercício do poder veiculado pela Administração Pública, e fixar parâmetros à aferição da eficácia são a resposta a essa complexidade crescente – mas essa é uma tarefa que só pode ser totalmente cumprida com os inputs que possam vir do controle social afirma Vanice Regina Lírio do Valle no artigo Complexidade e cidadania cognitiva: o lugar do tribunal de contas 30 anos depois.

Os partidos políticos no Brasil e as condições de elegibilidade sob uma perspectiva constitucional. A crise de representatividade e a candidatura avulsa: um diálogo a ser realizado foi o tema escolhido por Caio Grande Guerra. Neste estudo, o autor sustenta que as condições de elegibilidade, consagradas na Carta de 1988, indicam que a filiação partidária apesenta-se como condição necessária para tal. Todavia, questiona a atual crise de representatividade (que levou diversos partidos políticos a mudar o nome; reformular estrutura etc.) que culminou com a discussão que se encontra no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Cláudio Carneiro Bezerra Coelho Pinto e Adwaldo Lins Peixoto, após realizarem breve digressão histórica sobre o processo de redemocratização do país, que culminou com a promulgação da Carta de 1988, traçam o funcionamento do regime presidencialista na atual ordem constitucional vigente e, ao final apresentam aspectos relativos as Duas destituições presidenciais em 30 anos da constituição de 1988: avanço ou retrocesso da democracia?

Por fim, Edilson Pereira Nobre Junior, no estudo intitulado O Supremo Tribunal Federal e a igualdade: dos modelos tradicionais à discriminação reversa, destaca o papel institucional da Suprema Corte brasileira em razão do alargamento da matéria constitucional que repercutiu, inclusive, no próprio conceito de Constituição. Apresenta algumas visões tradicionais relacionadas à igualdade, para na sequência tratá-la em sua feição positiva, a partir de casos que chegaram à apreciação do Poder Judiciário, e posteriormente apresenta suas considerações sobre o papel de mediador adotado pelo Tribunal entre o exercício do poder e a liberdade do cidadão.

Discussões atuais do Direito Constitucional brasileiro chega ao mercado editorial em boa hora e tenho a plena convicção, pela qualidade dos artigos apresentados, que ocupará lugar de destaque dentre os livros que tratam da matéria. Boa leitura a todos e todas!

 

Rio de Janeiro, setembro de 2018

 

Sidney Guerra

 

SUMÁRIO

I      CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? 

Sidney Guerra

II     CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 

Eduardo Biacchi Gomes, Caroline Lais da Silva Stelmach, Luiz Paulo Dammski

III    IMIGRAÇÃO E CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 

Vanessa Batista Berner

IV    DIREITO CONSTITUCIONAL DE DEFESA

José Carlos Buzanello

V     PERSPECTIVAS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI CIVIL FAMILIAR COMO DIGNIFICAÇÃO HUMANA 

Edson Medeiros Branco Luiz, Litiane Motta Marins Araujo

VI    REFLEXÕES SOBRE AVANÇOS NO CAMPO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FRENTE AOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

Antonio Renato Cardoso da Cunha, Isabelli Maria Gravatá Maron

VI    É A CONSTITUIÇÃO DE 1988 PASSÍVEL DE NOVA REVISÃO? 

Ivo Dantas, Ivo Dantas Filho

VIII EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS IDEALIZADOS PARA A VIABILIZAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

Felipe Chiarello de Souza Pinto, Larissa Dias Puerta dos Santos

IX    A ORDEM ECONÔMICA A SERVIÇO DA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL PELO PRIMADO DA ATUAÇÃO ESTATAL. UMA REFLEXÃO SOBRE A RELEVÂNCIA DA LIBERDADE DE INICIATIVA COMO ELEMENTO NORTEADOR PARA A PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL 

Marco Antonio Grillo dos Santos Lima

X     O PERFIL DAS ESCOLAS DE CONTAS BRASILEIRAS NA PROMOÇÃO DO CONTROLE SOCIAL (2002-2015)

Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza

XI    COMPLEXIDADE E CIDADANIA COGNITIVA: O LUGAR DO TRIBUNAL DE CONTAS 30 ANOS DEPOIS 

Vanice Regina Lírio do Valle

XII   OS PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL E AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE SOB UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL. A CRISE DE REPRESENTATIVIDADE E A CANDIDATURA AVULSA: UM DIÁLOGO A SER REALIZADO

Caio Grande Guerra

XIII DUAS DESTITUIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: AVANÇO OU RETROCESSO DA DEMOCRACIA?

Cláudio Carneiro Bezerra Coelho Pinto, Adwaldo Lins Peixoto

XIV O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A IGUALDADE: DOS MODELOS TRADICIONAIS À DISCRIMINAÇÃO REVERSA 

Edilson Pereira Nobre Junior