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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E SUSTENTABILIDADE: Avanços e Desafios do Direito Internacional na Era de Conflitos e de Mudanças Ambientais nos Grandes Lagos

Autor: Sébastien Kiwonghi Bizawu - PREFÁCIO: Antônio Augusto Cançado Trindade
Páginas: 366 pgs.
Ano da Publicação: 2016
Editora: Instituto Memória
De: R$ 125,00 - por: R$ 100,00

SINOPSE

Prefácio

1.         O presente livro, intitulado Tribunal Penal Internacional e Sustentabilidade: Avanços e Desafios do Direito Internacional na Era de Conflitos e de Mudanças Ambientais nos Grandes Lagos, de autoria do Professor Sébastien Kiwonghi Bizawu, tem por objetivo analisar o papel da justiça internacional diante das atrocidades cometidas na Região dos Grandes Lagos no continente africano. A obra ressalta a relevância da criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) para coibir tais atrocidades, que, como assevera o Estatuto de Roma, chocam profundamente a consciência da humanidade. Os crimes perpetrados tornam-se uma ameaça à paz e segurança internacionais, conclamando a comunidade internacional a adotar medidas eficazes contra a impunidade e a reforçar a cooperação internacional neste propósito.

2.         O livro busca aprofundar-se no papel do TPI nos casos relativos a acusados africanos de atrocidades cometidas em seus países (e vizinhos). Ao mesmo tempo, tendo em vista outros casos de violações graves de direitos humanos ocorridos no Afeganistão, Iraque, Síria e prisão de Guantánamo, demonstra que a atuação do TPI, em matéria da proteção internacional da pessoa humana abarcada na aplicabilidade do seu Estatuto, tem se mostrado assimétrica e indevidamente seletiva. Com efeito, a atuação do TPI, no tocante aos chefes de guerra africanos e chefes de Estado detidos na Haia, tem sido alvo de críticas nos círculos jurídicos e por parte de dirigentes africanos, por não considerar outros crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos por tropas das grandes potências, cujos soldados e oficiais nunca foram processados.

3.     Compõem o presente livro sete capítulos, ademais da introdução e conclusões. Na introdução, o autor ressalta a complexidade dos desafios à justiça internacional, em particular no tocante ao TPI, e analisa os fatores geradores de conflitos armados de modo geral, acarretando violações sistemáticas dos direitos humanos, especialmente no continente africano e em sua Região dos Grandes Lagos em particular, com ênfase na República Democrática do Congo (RD Congo). O primeiro capítulo ressalta a importância do TPI em relação a estes conflitos armados na África, com violações sistemáticas dos direitos humanos. O segundo capítulo analisa as convenções internacionais e o princípio da jurisdição universal, apontando os desafios relativos à sua aplicabilidade em casos ocorridos na África, como, dentre outros, os de Abdulay Yerodia Ndombassi, Charles Taylor e Hissène Habré. O caso de Hissène Habré foi levado à própria Corte Internacional de Justiça (CIJ), no contencioso entre Bélgica e Senegal (2012) sob a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (CAT - de 1984).

4.     No terceiro capítulo, o autor procede a um breve histórico sobre a institucionalização do TPI e suas respectivas competências (ratione materiae, ratione temporis e ratione personae). Também aborda, de modo sucinto, os Tribunais Penais ad hoc (para a ex-Yugoslávia e para Ruanda), e dois dos tribunais “internacionalizados” ou “híbridos” ou “mistos”, a saber, as Cortes Especiais para Serra Leoa (CESL) e para o Camboja (CECC). Nos capítulos seguintes (quarto e quinto), destaca as relações do TPI com a RD Congo, por ser este o Estado com maior número de indiciados (com mandado de detenção internacional) aguardando julgamento na Haia pelas atrocidades cometidas em conflitos armados na Região dos Grandes Lagos ou na República Centro-Africana, no caso de Jean-Pierre Bemba.

5.     No sexto capítulo, prossegue o autor no estudo do TPI e da importância da justiça transicional no âmbito da justiça internacional, de modo a tomar em conta os costumes nos locais em que ocorreram os crimes hediondos, em busca da promoção da paz social. No sétimo capítulo, o Professor Sébastien Kiwonghi Bizawu identifica a necessidade da Comissão da Verdade e Reconciliação na RD Congo, para o resgate da memória das vítimas e a reconciliação social, de modo a preservar e perpetuar as relações amistosas e harmoniosas entre os segmentos da população e entre os povos, de conformidade com os princípios e propósitos da Carta da ONU. Nas conclusões, o autor identifica as novas situações apresentando desafios na justiça internacional, salientando, e.g., a questão da pirataria nas águas territoriais da Somália e a normativa internacional a ser aplicada para julgar os sequestradores de navios (piratas somalis).

6.     Ao longo de toda a obra, o Professor Sébastien Kiwonghi Bizawu, natural da RD Congo, e hoje Pró-Reitor de Pós-Graduação na Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte, Minas Gerais, concentra a atenção na adjudicação de casos atinentes ao continente africano, e à região dos Grandes Lagos de modo particular (com ênfase na RD Congo), a exemplo dos casos de Thomas Lubanga, Jean-Pierre Bemba, Mathieu Ngudjolo e Jean Bosco Ntaganda. Já há algum tempo vem o autor examinando os problemas enfrentados pela Organização das Nações Unidas (ONU) - e em particular pelo Conselho de Segurança - tanto na RD Congo como em outros países mergulhados em guerras civis ou vítimas de agressão, em razão de seus recursos naturais.

7.     Em seu livro anterior O Conselho de Segurança da ONU e os Conflitos nos Grandes Lagos - Análise Seletiva e Interpretativa das Resoluções sobre o Congo (São Paulo, Manole, 2008, pp. 3-219), o autor  analisa as resoluções do Conselho de Segurança sobre a Missão da ONU na RD Congo (MONUC), delineando as teorias do equilíbrio do poder e a complexidade dos conflitos naquela região. Mediante o presente livro, o autor deixa constância de seu continuado empenho no exame de um tema da maior relevância na atualidade. Dá, assim, sua contribuição à disseminação do mesmo nos círculos jurídicos brasileiros, em benefício das novas gerações de estudiosos do direito internacional.

8.     A persistência dos conflitos armados acarreta também um passivo ambiental na Região dos Grandes Lagos, conclamando a uma atuação da comunidade internacional em duas frentes, a saber: a de preservar as gerações presentes e futuras das atrocidades das guerras, promovendo a efetividade da justiça internacional através do funcionamento do TPI sem assimetria e seletividade; e a de proteger o meio ambiente e sua biodiversidade, em benefício de todos, inclusive dos refugiados e deslocados em consequência dos conflitos armados. Para isto, reitera o autor a necessidade premente do fim das atrocidades, dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

9.     Nos capítulos sucessivos, o presente livro busca contribuir ao despertar da consciência da humanidade para as violações sistemáticas dos direitos humanos, somadas aos danos socioambientais nas zonas afetadas pelos conflitos armados. Salienta, ademais, em relação à atuação do TPI, a importância da justiça transicional como meio eficaz para a promoção da paz, da reconciliação e do resgate da memória das vítimas. O livro sugere uma nova dinâmica jurisdicional voltada à pacificação dos membros das comunidades vitimadas pelas atrocidades dos chefes de guerra julgados na Haia.

10.  A evolução do direito penal internacional contemporâneo vem preencher uma lacuna histórica, e aponta no sentido de se por um fim à impunidade - tanto de indivíduos como de Estados - por violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Daí a importância do cumprimento da Sentença de 20.07.2012 da CIJ, no caso atinente a Questões Relativas à Obrigação de Processar ou Extraditar (Bélgica versus Senegal). Em meu extenso Voto Arrazoado, recordei os prolongados esforços das vítimas sobreviventes, nos planos nacional e internacional, na busca, por mais de duas décadas, da realização da justiça (pars. 52-61), pelas violações graves sofridas dos direitos humanos e do direito internacional humanitário durante o regime do ex-ditador Hissène Habré no Chade, devidamente registradas no Relatório da Comissão da Verdade do Chade (1992-1993). Deposto em 1990, H. Habré escapou ao Senegal, onde se encontra, até há pouco foragido, prófugo da justiça, e desfrutando de impunidade.

11.   Em meu referido Voto Arrazoado, considerei lamentável que as numerosas vítimas (cerca de 200 mil) permaneçam injustiçadas, com as sobreviventes já há mais de duas décadas buscando a realização da justiça. Trata-se, afinal, de violações particularmente graves dos direitos humanos referentes, inter alia, à proibição absoluta da tortura (artigos 5-7 da Convenção CAT), - proibição esta que hoje recai no domínio do jus cogens (pars. 44-51, 82-103 e 183-184), gerando obrigações erga omnes partes, com implicações para a luta perene contra a impunidade, assim como para as reparações devidas às vítimas (pars. 104-108).

12.   O presente caso, que vem se tornando verdadeiramente histórico, revela, - como ressaltei em meu referido Voto Arrazoado, - que às violações graves originais dos direitos humanos (como a prática sistemática da tortura) tem-se seguido uma violação adicional: a situação continuada da falta de acesso à justiça por parte das vítimas, com a impunidade dos perpetradores de tortura (e seus cúmplices). Esta situação continuada ilegal viola a Convenção CAT e o direito internacional consuetudinário; há que fazer o tempo operar pro persona humana, pro victima (pars. 154-168 e 176). A realização da justiça, inclusive como uma forma de reparação, afigura-se, assim, essencial à própria reabilitação das vítimas, a qual exerce aqui um papel importante, trazendo à baila uma visão renovada da justiça restaurativa.

13.   A CIJ, em sua Sentença de 20.07.2012 no caso opondo a Bélgica ao Senegal, veio, ao estabelecer violações da Convenção CAT, dar assim aplicação, pela primeira vez em toda a sua história, ao princípio da jurisdição universal (aut dedere aut judicare) sob a importante Convenção CAT da ONU. Veio, assim, a contribuir, mediante esta Sentença, ao processo histórico em curso da humanização do direito internacional contemporâneo, emanando da consciência jurídica universal (que examino em meus livros A Humanização do Direito Internacional, 1ª. ed., Belo Horizonte, Edit. Del Rey, 2006, pp. 3-409; Le Droit international pour la personne humaine, Paris, Pédone, 2012, pp. 45-368; e Los Tribunales Internacionales Contemporáneos y la Humanización del Derecho Internacional, Buenos Aires, Edit. Ad-Hoc, 2013, pp. 15-185).

14.   Pouco após esta Sentença da CIJ, o Senegal, superando dificuldades e obstáculos, tomou as primeiras providências para assegurar o seu devido cumprimento (pacta sunt servanda). Assim, em 08.02.2013, foi estabelecida uma Sala Especial do Judiciário senegalês, para julgar os crimes do regime Habré no Chade. Em 30.06.2013, Hissène Habré foi notificado da ordem de detenção em sua residência em Dakar. A instrução do processo deverá consumir ainda alguns meses. Caso o processo tenha curso até o final, este caso inter-africano terá sido o primeiro na história, de aplicação do princípio da jurisdição universal sob a Convenção CAT, um tratado geral de direitos humanos. No estágio em que hoje se encontra, já representa um marco na evolução do direito internacional contemporâneo, no plano mundial.  

15.   Em meu entendimento, ultrapassamos aqui o enfoque tradicional interestatal, ao atribuir uma posição central aos próprios indivíduos vitimados. Nesta segunda década do século XXI, - e depois de uma história demasiado prolongada de expectativas, - o princípio da jurisdição universal, tal como consignado na Convenção CAT da ONU (artigos 5(2) e 7(1)), parece inspirado, em minha percepção, pelo ideal de uma justiça universal, sem limites no tempo (passado ou futuro) nem no espaço (sendo transfronteiriço). Ademais, em última análise, transcende a dimensão estritamente interestatal, pois busca salvaguardar não os interesses de Estados individuais, mas sim os valores fundamentais compartilhados pela comunidade internacional como um todo.

Haia, 15 de abril de 2015.

Antônio Augusto Cançado Trindade

Juiz da Corte Internacional de Justiça (Haia); Ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Professor Emérito de Direito Internacional da Universidade de Brasília; Membro Titular do Curatorium da Academia de Direito Internacional da Haia, e do Institut de Droit International; Ex-Presidente da Sociedade Latino-Americana de Direito Internacional.

 

Sumário

1 INTRODUÇÃO........................................................................... 19

2 GLOBALIZAÇÃO DO MUNDO JURÍDICO  E MEIO AMBIENTE.... 49

2.1 O PAPEL DO DIREITO NO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO: DICOTOMIA ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS        49

2.1.1 A IMPORTÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL EM UM MUNDO GLOBALIZADO NA ERA DA SUSTENTABILIDADE.................................................................................................... 78

2.1.2 A GLOBALIZAÇÃO DO MUNDO JURÍDICO............................ 84

2.2 O PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL  90

2.2.1 CONSCIÊNCIA JURÍDICA GLOBAL E DIREITOS HUMANOS............................     90

2.2.2 O NASCIMENTO DE UMA JUSTIÇA INTERNACIONAL............ 98

2.2.2.1 A importância do Tribunal Penal Internacional (TPI)......107

2.2.2.2 O Tribunal de Camboja......................................................111

2.3 JUSTIÇA “ÁRBITRO” DA DEMOCRACIA: SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ORDEM/TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA.......................................................................... 114

2.3.1 DEMOCRACIA OU ETHNOCRACIA NA ÁFRICA?.................. 115

2.3.2 COLONIZAÇÃO E DESCOLONIZAÇÃO: DA CENTRALIZAÇÃO À DESCENTRALIZAÇÃO   117

2.3.3 A INFLUÊNCIA DA FRANÇA NA ÁFRICA: COLONIALISMO CONTINUADO 119

2.3.4 DEMOCRACIA COSMOPOLITA OU MODELO DA DOMINAÇÃO?  120

2.3.5 CRISE DA DEMOCRACIA NA ÁFRICA?............................... 124

3 COMPETÊNCIA UNIVERSAL................................................... 131

3.1 ENTENDIMENTO DA COMPETÊNCIA UNIVERSAL NO ÂMBITO GLOBAL – CASO PINOCHET      134

3.2 COMPETÊNCIA UNIVERSAL E ESTADOS AFRICANOS: SUBMISSÃO OU ADAPTAÇÃO? 135

3.3 COMPETÊNCIA UNIVERSAL E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS 136

3.3.1 CONVENÇÃO DE 1948 SOBRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO         136

3.3.2 CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949.............................. 138

3.3.3 CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA DE 1984...................... 143

3.4 COMPETÊNCIA UNIVERSAL E UNIÃO AFRICANA (UA)......... 148

3.4.1 COMPETÊNCIA UNIVERSAL: CASO ABDULAY YERODIA NDOMBASSI (RDC)    149

3.4.2 COMPETÊNCIA UNIVERSAL E CASO HISSENE HABRÉ (CHADE- SENEGAL)     151

3.4.3 COMPETÊNCIA UNIVERSAL E CHARLES TAYLOR (LIBÉRIA)..... 155

3.4.3.1 O Tribunal Especial sobre a Serra Leoa.......................... 156

3.4.3.2 Distinção entre tribunais internacionais penais ad hoc e a Corte Penal Internacional.           156

4 INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TPI: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E POLÍTICA       161

4.1 DO NUREMBERG AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI) 172

4.1.1 CONCEITO......................................................................... 176

4.1.2 ESTRUTURA DO TPI........................................................... 187

4.1.3 A COMPETÊNCIA DO TPI COM RELAÇÃO AOS ESTADOS MEMBROS: ESPÉCIES E RELAÇÕES          192

4.2 COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE................................. 194

4.3 COMPETÊNCIA RATIONAE TEMPORIS................................ 196

4.4 COMPETÊNCIA RATIONAE PERSONAE............................... 196

4.5 OUTROS TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS.................. 198

4.5.1 TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL SOBRE A EX-YUGOSLÁVIA (TPIY)  198

4.5.2 TRIBUNAL ESPECIAL SOBRE SERRA LEOA: CASO CHARLES TAYLOR E LIBÉRIA        199

5 O TPI E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO (RDC): O FIM DA IMPUNIDADE            223

5.1 O TPI E OS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS          224

5.1.1 GÊNESE DOS CONFLITOS................................................. 225

5.1.2 O TPI E OS CRIMES DE MAIOR GRAVIDADE COM ALCANCE INTERNACIONAL NA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS, INCLUINDO CRIMES AMBIENTAIS............................................... 228

5.2 O TPI E A JURISDIÇÃO PENAL DA RDC: UMA QUESTÃO DA SOBERANIA?         231

5.2.1 GLOBALIZAÇÃO E SOBERANIA......................................... 232

5.2.2 NOÇÃO DE SOBERANIA NO CONTEXTO AFRICANO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL           236

6 EFETIVAÇÃO DO TPI E ANÁLISE INTERPRETATIVA DOS CASOS CONCRETOS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS......................... 243

6.1 CASOS THOMAS LUBANGA DYILO EM HAIA....................... 244

6.2 CASO GERMAIN KATANGA.................................................. 249

6.3. CASO MATHIEU NGUDJOLO............................................... 251

6.4 CASO JEAN-PIERRE BEMBA : O TPI E A REPÚBLICA CENTRO AFRICANA (RCA)           254

6.5 ANÁLISE INTERPRETATIVA DO CASO JEAN BOSCO NTAGANDA           257

6.6 CASO OMAR EL BECHIR: O TPI E O DARFUR (SUDÃO)........ 280

6.7 CONTROVÉRSIA SOBRE O ARTIGO 16 DO ESTATUTO DE ROMA            305

7 TPI E JUSTIÇA TRANSICIONAL NA RDC................................. 308

7.1 COMISSÕES VERDADE E (RE) CONCILIAÇÃO OU JUSTIÇA PÓS-CONFLITUAL   316

7.2 ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA TRANSICIONAL NO ÂMBITO INTERNACIONAL     318

7.3 NATUREZA JURÍDICA DA CVR.............................................. 321

7.4 DIMENSÕES: INTERRUPÇÃO DE UMA DIALÉTICA AÇÃO-REAÇÃO; MUDANÇA DA DIALÉCTICA DEFENSOR E OPOSITOR; NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO; INSTAURAÇÃO DE UM DIÁLOGO    321

8 A COMISSÃO VERDADE E RECONCILIAÇÃO NA RDC: DESAFIOS. 327

8.1 MISSÃO E OBJETIVOS........................................................ 327

8.1.1 COMISSÃO VERDADE E RECONCILIAÇÃO: UMA LUTA CONTRA A IMPUNIDADE          329

8.1.2 COMISSÃO VERDADE E RECONCILIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO DE DIREITO            330

8.2 COMISSÃO VERDADE E RECONCILIAÇÃO VS. JURISDIÇÃO INTERNACIONAL   330

8.2.1 A LEI DE ANISTIA NA RDC................................................. 332

8.2.2 ANISTIA E IMPUNIDADE..................................................... 333

8.3 UNIÃO AFRICANA E JUSTIÇA INTERNACIONAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS  334

8.4 ESTATUTO DO TPI (TPI) E ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO (DIREITO BRASILEIRO)           334

9 NOVOS DESAFIOS E NOVAS TENDÊNCIAS DA JUSTIÇA INTERNACIONAL: A PIRATARIA NAS ÁGUAS TERRITORIAIS DA SOMÁLIA E O DIREITO INTERNACIONAL............................. 337

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................... 341

REFERÊNCIAS ...............................................................................349